sábado, 18 de maio de 2013

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelo trabalhador para proteger dos riscos quando não poderem ser evitados, dentro de limites aceitáveis, por meios técnicos de proteção coletiva ou por processos de organização do trabalho.

Os Equipamentos de Proteção Individual devem respeitar as disposições comunitárias referentes à sua conceção e construção em matéria de segurança e saúde, devem ser adequados relativamente aos riscos a prevenir, sem que eles próprios induzam a um incremento do risco e por último devem ser adequados às características do portador. Todo o Equipamento de Proteção Individual é de uso pessoal pelo que na realização de qualquer trabalho deva estar à disposição dos trabalhadores, o equipamento mais adequado para o trabalho a efetuar. Um equipamento de proteção individual deve ser:
ü  Eficaz (adequado aos riscos a proteger);
ü  Robusto;
ü  Prático;
ü  Cómodo;
ü  De fácil limpeza e conservação.

A colaboração do trabalhador é, pois, um fator fundamental, no processo de seleção do Equipamento de Proteção Individual porque, por um lado, permite receber informação direta do próprio trabalhador (que pelo seu contacto diário com o processo/máquina conhece aspetos que a outros podem passar despercebidos) e por outro, a codecisão entre a chefia e o trabalhador permite que este se sinta parte integrante no processo de seleção do equipamento (aumentando a motivação para o seu uso) reduzindo a possibilidade da sua rejeição. Interessa também referir que o trabalhador tende a ser influenciado pelo exemplo dos seus superiores hierárquicos, ou seja, um chefe que não faz uso correto do Equipamento de Proteção Individual pode motivar o desinteresse do seu uso no trabalhador.


Escolha do Equipamento de Proteção Individual adequado

A escolha do Equipamento de Proteção Individual deverá ser feita com base na avaliação dos riscos existentes em cada posto de trabalho. Na Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro, foi publicado no anexo I, um quadro que permite estabelecer uma ligação entre o risco (físico, químico ou biológico) e a parte do corpo do trabalhador potencialmente afetada.
Na Portaria supracitada, no anexo II encontra-se uma lista com os vários tipos de equipamentos de proteção individual, que permite fazer o cruzamento com as atividades em que podem ser necessários.
 
A seleção dos Equipamentos de Proteção Individual deverá ter em conta:
ü  As características do posto em que trabalha;
ü  Os riscos a que o trabalhador está exposto;
ü  As condições em que trabalha;
ü  A parte do corpo a proteger;
ü  As características do próprio trabalhador.


Principais tipos de Proteção Individual

Os tipos de Equipamentos de Proteção Individual podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

  • Proteção da Cabeça
A cabeça deverá ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas ou projeções de partículas.
A proteção da cabeça obtém-se mediante a utilização de capacetes de proteção, os quais devem ser apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração.
 Capacete de proteção em termoplástico
 
  • Proteção dos Olhos e do Rosto
Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo, onde os acidentes podem atingir a maior gravidade.
As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser provocadas por ações mecânica (poeiras, partículas), óticas (luz visível, raios laser), químicas (produtos corrosivos) ou térmicas (temperaturas extremas).
Os olhos e o rosto protegem-se através da utilização de óculos e viseiras apropriadas, cujos vidros deverão resistir ao choque e às radiações, conforme os casos.
Óculos e viseira de proteção
 
  • Proteção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho encontram-se, muitas vezes contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.
A proteção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de proteção respiratória, que consiste na utilização de máscaras. 
Máscaras de Proteção
 
  • Proteção Auditiva
O ruído é um dos principais responsáveis pela degradação das condições ambientais, contribuindo para o aparecimento de doenças no aparelho auditivo e do foro psíquico ou ocasionar situações favoráveis à ocorrência de acidentes. Para a eliminação destes riscos deve limitar-se a exposição dos trabalhadores ao ruído, através de medidas técnicas aplicadas aos equipamentos/máquinas e só quando estas são impossíveis de concretizar por razões económicas ou técnicas recorrer às medidas organizacionais e/ou à utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
Os dispositivos de proteção do aparelho auditivo são de dois tipos: protetores auriculares do tipo abafador e os dispositivos de inserção no canal auditivo.
 
Protetores auditivos
 
  • Proteção do Tronco
O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confecionado em diferentes tecidos.
Em certos casos podem ser utilizados aventais contra a projeção de líquidos (corrosivos ou não) ou contra radiações.
Para proteção contra óleos e outros produtos químicos serão de preferir materiais plásticos como o PVC, o neopreno de baixa densidade.
Na defesa contra radiações é aconselhável o couro.
Vestuário de proteção
  • Proteção dos Pés
A proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos.
Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueira de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé. Em certos casos, verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés, devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respetivo calçado.
Botas de biqueira de aço 
  • Proteção das Mãos
Os ferimentos das mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua proteção.
O braço e o antebraço estão, geralmente, menos expostos do que as mãos, não sendo, contudo de subestimar a sua proteção.
Como dispositivo de proteção individual utilizam-se luvas, dedeiras, mangas ou braçadeiras.
Luvas de Proteção Individual 
  • Proteção contra quedas
A proteção contra quedas em altura deve ser feita através da utilização de um arnês ligado a um sistema para-quedas. Na posição de trabalho pode o trabalhador eventualmente ficar preso a uma corda de amarração, a qual permite dispor das mãos livres para a execução de qualquer tarefa. O sistema para-quedas pode ser do tipo retrátil ou amortecedor de quedas.
Arnés
 
 
O uso de Equipamentos de Proteção Individual é muito importante para se evitar os riscos que determinado trabalho pode causar a saúde do trabalho e também evitar problemas nos trabalhadores.

Documentos de Referência:

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