EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) são dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados
pelo trabalhador para proteger dos riscos quando não poderem ser evitados,
dentro de limites aceitáveis, por meios técnicos de proteção coletiva ou por
processos de organização do trabalho.
Os Equipamentos de Proteção Individual devem respeitar as
disposições comunitárias referentes à sua conceção e construção em matéria de
segurança e saúde, devem ser adequados relativamente aos riscos a prevenir, sem
que eles próprios induzam a um incremento do risco e por último devem ser adequados
às características do portador. Todo o Equipamento
de Proteção Individual é de uso pessoal pelo que na realização de qualquer
trabalho deva estar à disposição dos trabalhadores, o equipamento mais adequado
para o trabalho a efetuar. Um equipamento de proteção individual deve ser:
ü Eficaz
(adequado aos riscos a proteger);
ü Robusto;
ü Prático;
ü Cómodo;
ü De
fácil limpeza e conservação.
A colaboração do trabalhador
é, pois, um fator fundamental, no processo de seleção do Equipamento de Proteção Individual
porque, por um lado, permite receber informação direta do próprio trabalhador
(que pelo seu contacto diário com o processo/máquina conhece aspetos que a
outros podem passar despercebidos) e por outro, a codecisão entre a chefia e o
trabalhador permite que este se sinta parte integrante no processo de seleção
do equipamento (aumentando a motivação para o seu uso) reduzindo a
possibilidade da sua rejeição. Interessa também referir que o trabalhador tende
a ser influenciado pelo exemplo dos seus superiores hierárquicos, ou seja, um
chefe que não faz uso correto do Equipamento
de Proteção Individual pode motivar o desinteresse do seu uso no
trabalhador.
Escolha
do Equipamento de Proteção Individual adequado
A escolha do Equipamento de
Proteção Individual deverá ser feita com base na avaliação dos riscos
existentes em cada posto de trabalho. Na Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro,
foi publicado no anexo I, um quadro que permite estabelecer uma ligação entre o
risco (físico, químico ou biológico) e a parte do corpo do trabalhador
potencialmente afetada.
Na Portaria supracitada, no
anexo II encontra-se uma lista com os vários tipos de equipamentos de proteção
individual, que permite fazer o cruzamento com as atividades em que podem ser
necessários.
A seleção dos Equipamentos
de Proteção Individual deverá ter em conta:
ü As características
do posto em que trabalha;
ü Os
riscos a que o trabalhador está exposto;
ü As
condições em que trabalha;
ü A parte
do corpo a proteger;
ü As
características do próprio trabalhador.
Principais
tipos de Proteção Individual
Os tipos de Equipamentos de Proteção
Individual podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que
poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se
pretende proteger, tais como:
- Proteção da Cabeça
A cabeça deverá ser adequadamente protegida
perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas ou projeções de
partículas.
A proteção da cabeça obtém-se mediante a utilização de
capacetes de proteção, os quais devem ser apresentar elevada resistência ao impacto
e à penetração.
Capacete de proteção em termoplástico
- Proteção dos Olhos e do Rosto
Os olhos
constituem uma das partes mais sensíveis do corpo, onde os acidentes podem
atingir a maior gravidade.
As lesões
nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser provocadas por
ações mecânica (poeiras, partículas), óticas (luz visível, raios
laser), químicas (produtos corrosivos) ou térmicas (temperaturas
extremas).
Óculos e viseira de proteção
- Proteção das Vias Respiratórias
A atmosfera
dos locais de trabalho encontram-se, muitas vezes contaminada em virtude da existência
de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras,
poeiras.
A proteção
das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de proteção
respiratória, que consiste na utilização de máscaras.
Máscaras de Proteção
- Proteção Auditiva
O
ruído é um dos principais responsáveis pela degradação das condições
ambientais, contribuindo para o aparecimento de doenças no aparelho auditivo e
do foro psíquico ou ocasionar situações favoráveis à ocorrência de acidentes.
Para a eliminação destes riscos deve limitar-se a exposição dos trabalhadores
ao ruído, através de medidas técnicas aplicadas aos equipamentos/máquinas e só
quando estas são impossíveis de concretizar por razões económicas ou técnicas
recorrer às medidas organizacionais e/ou à utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
Os dispositivos de proteção
do aparelho auditivo são de dois tipos: protetores auriculares do tipo abafador
e os dispositivos de inserção no canal auditivo.
Protetores auditivos
- Proteção do Tronco
O tronco
é protegido através do vestuário, que pode ser confecionado em diferentes
tecidos.
Em certos
casos podem ser utilizados aventais contra a projeção de líquidos (corrosivos
ou não) ou contra radiações.
Para
proteção contra óleos e outros produtos químicos serão de preferir materiais
plásticos como o PVC, o neopreno de baixa densidade.
Na defesa contra radiações é aconselhável o
couro.
Vestuário de proteção
- Proteção dos Pés
A
proteção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir
de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos.
Botas de biqueira de aço
- Proteção das Mãos
Os ferimentos
das mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí
a necessidade da sua proteção.
O braço
e o antebraço estão, geralmente, menos expostos do que as mãos, não sendo, contudo
de subestimar a sua proteção.
Como
dispositivo de proteção individual utilizam-se luvas, dedeiras, mangas ou
braçadeiras.
Luvas de Proteção Individual
- Proteção contra quedas
A proteção
contra quedas em altura deve ser feita através da utilização de um arnês ligado
a um sistema para-quedas. Na posição de trabalho pode o trabalhador eventualmente
ficar preso a uma corda de amarração, a qual permite dispor das mãos livres
para a execução de qualquer tarefa. O sistema para-quedas pode ser do tipo
retrátil ou amortecedor de quedas.
Arnés
O
uso de Equipamentos de Proteção Individual é muito importante para se evitar os
riscos que determinado trabalho pode causar a saúde do trabalho e também evitar
problemas nos trabalhadores.
Documentos de Referência:
- Decreto-Lei nº348/93 de 1 deOutubro
- Portaria nº 988/93 de 6 deOutubro
- MIGUEL, A.S. (2010), Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 11Ed. Porto Editora
- Nunes, Rogério (2010), PowerPoint de Saúde Ocupacional – Sinalização e Equipamentos de Proteção Individual, ESS – IPBEJA
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