domingo, 26 de maio de 2013

AVALIAÇÃO DE RISCOS


No local de trabalho, a entidade patronal tem o dever geral de assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho. A avaliação de riscos permite que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
 
Estas medidas incluem:
  • Prevenção dos riscos profissionais;
  • Prestação de informação aos trabalhadores;
  • Prestação de formação aos trabalhadores;
  • Adequação da organização e de meios para a implementação das medidas necessárias.
 
Apesar de o objetivo da avaliação de riscos consistir na prevenção dos riscos profissionais, devendo ser sempre este o objetivo principal, nem sempre poderá ser alcançado na prática. Sempre que não seja possível eliminar os riscos, estes devem ser diminuídos e o risco residual controlado. Numa fase posterior, enquanto parte do programa de revisão, esse risco residual será reavaliado e a possibilidade de eliminação do risco talvez possa ser reconsiderada face a novas informações.
 
A avaliação de riscos deve ser estruturada e implementada de forma a ajudar os empregadores a:
  • Identificar os perigos existentes no local de trabalho e avaliar os riscos associados aos mesmos, determinar as medidas que devem ser adotadas para proteger a saúde e a segurança dos seus trabalhadores e de outros trabalhadores, tendo em devida consideração as exigências legais;
  • Avaliar os riscos, a fim de efetuar escolhas informadas relativamente ao equipamento de trabalho, às substâncias químicas ou preparações utilizadas, à adaptação do local de trabalho e à organização do trabalho;
  • Verificar se as medidas aplicadas são adequadas;
  • Definir prioridades no caso de virem a ser necessárias medidas adicionais na sequência da avaliação;
  • Demonstrar a si próprios, às autoridades competentes, aos trabalhadores e aos seus representantes que todos os fatores pertinentes relacionados com o trabalho foram tidos em consideração, e que foi efetuado um juízo válido e informado acerca dos riscos e das medidas necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança;
  • Garantir que as medidas preventivas e que os métodos de trabalho e de produção, considerados necessários e implementados na sequência de uma avaliação de riscos, proporcionam uma melhoria do nível de proteção dos trabalhadores.
 
Reduzir os acidentes no local de trabalho: conselhos para as entidades patronais
As entidades patronais devem tomar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores Para prevenir acidentes, deve instaurar um sistema de gestão da saúde e da segurança que inclua a avaliação de riscos, a gestão dos riscos e procedimentos de acompanhamento.
 
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos podem ser divididos em cinco etapas:
 
Etapa 1. Identificação dos perigos e das pessoas em risco
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
 
Etapa 2. Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (sua gravidade e probabilidade) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos.
 
Etapa 3. Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controlo dos riscos.
 
Etapa 4. Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o quê e quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das medidas.
 
Etapa 5. Acompanhamento e revisão
A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar a sua permanente atualização. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um “quase acidente”.
 
Importa salientar, contudo, que existem outros métodos que funcionam igualmente bem, particularmente para riscos e circunstâncias mais complexos. A escolha da abordagem para a avaliação dependerá:
  • Da natureza do local de trabalho (por exemplo, se se trata de um estabelecimento fixo ou temporário);
  • Do tipo de processo (por exemplo, operações repetitivas, processos de desenvolvimento/transformação, trabalho em função das necessidades);
  • Da tarefa executada (repetitiva, ocasional ou de elevado risco).
Nalguns casos, uma única abordagem que abranja todos os riscos existentes no local de trabalho ou numa atividade poderá ser adequada. Noutros casos, poderá ser mais adequado adotar diferentes abordagens para diferentes áreas do local de trabalho.
 

Documentos de Referência: 
 

     

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