RESÍDUOS HOSPITALARES
Caros leitores, esta semana vou
falar-vos sobre Resíduos Hospitalares, uma vez que o meu orientador de estágio
é o responsável pela gestão desse tipo de resíduos e me enquadrou acerca desta
temática.
Os resíduos hospitalares constituem
um grupo muito diversificado de resíduos e podem apresentar um grave problema
de saúde pública e ambiental, uma vez que, se não forem controlados, poderão
acarretar consequências diversas, entre as quais a disseminação de doenças por
agentes biológicos, a contaminação das águas (em especial as subterrâneas), do
solo, dos alimentos e do ar.
Os resíduos produzidos nas
Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde não apresentam todos a mesma
perigosidade, sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco
que a sua presença representa para a Saúde Pública e para o ambiente.
Gestão
de Resíduos
Para a realização de uma boa gestão dos resíduos é necessária uma estratégia de prevenção e de minimização dos resíduos e dos riscos associados, bem como um correto encaminhamento dos mesmos.
Riscos para a Saúde
Os riscos para a saúde,
decorrentes do contacto com os resíduos hospitalares, situam-se em três âmbitos
diferentes:
Ø Riscos
Biológicos (doenças transmissíveis), devido a resíduos contaminados, os quais
contêm microrganismos patogénicos.
Ø Riscos
Físicos, devido a resíduos cortantes e perfurantes, podendo causar ferimentos;
substâncias radioativas; substâncias inflamáveis e explosivas, podendo causar
lesão.
Ø Riscos
Químicos, devido a substâncias químicas perigosas e tóxicas, as quais podem ser
inaladas, ingeridas ou entrar em contato com a pele; substâncias carcinogénicas
(caso dos resíduos provenientes dos laboratórios de investigação).
Riscos para o Ambiente
Os impactos ambientais dos
resíduos hospitalares podem ser:
Ø Toxicidade
animal e vegetal;
Ø Riscos
de Segurança;
Ø Contaminação
das águas, em especial subterrâneas;
Ø Contaminação
do solo;
Ø Contaminação
do ar;
Ø Emissão
de gases e partículas que contribuem para o aquecimento global (efeito de
estufa) e depleção da camada de ozono;
Ø Contaminação
dos alimentos não protegidos;
Ø Propagação
de vetores de doença;
Ø Cheiros
e aspetos desagradáveis.
Para que seja possível uma redução dos resíduos, dever-se-á ter em
atenção quatro etapas:
- Redução na fonte (adoção de estratégias para uma boa gestão dos resíduos);
- Produtos recicláveis (implica a preferência por produtos que possam ser reciclados);
- Boas práticas de controlo (controlo de stocks, aplicar a desinfetantes e a outros produtos perecíveis);
- Triagem adequada (separação correta dos resíduos das diferentes categorias, de modo a minimizar a quantidade de resíduos e enviar para tratamento).
São várias as empresas que
se dedicam à Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares no Serviço de Saúde onde
me encontro a estagiar, utilizando em Portugal, as mais modernas e
ambientalmente corretas tecnologias de tratamento, trabalhando com todos os
tipos de produtores de resíduos, independentemente da sua dimensão ou
localização geográfica.
O Diploma Legal que
estabelece o Regime Geral da Gestão de Resíduos é o Decreto-lei n.º 73/2011 de 17
de Junho, que define resíduo hospitalar como o resíduo resultante de atividades
médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em
atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação,
relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades
médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos
invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
O Decreto-lei supracitado aplica-se às operações de gestão que compreendem a recolha, o transporte,
armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos e são
da responsabilidade de quem os produz.
A constante evolução que se
verificou nos conceitos que suportam a gestão dos resíduos hospitalares
determinou então a necessidade de existir uma classificação que garantisse uma
separação mais seletiva na origem que permitisse o recurso a tecnologias mais
diversificadas de tratamento.
Desta forma o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto classificou os resíduos hospitalares em quatro grupos distintos, sendo os resíduos objeto de tratamento apropriado diferenciado consoante o grupo a que pertençam. O quadro que se segue define os resíduos hospitalares pertencentes aos quatro grupos e respetivos tratamentos: grupos I e II, como resíduos não perigosos, e grupos III e IV, como resíduos perigosos.
Grupo I
– Resíduos equiparados a urbanos
(não
apresentam exigências especiais no seu tratamento)
|
a) Resíduos provenientes de serviços gerais,
como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações
sanitárias, vestiários, entre outros;
b) Resíduos provenientes de serviços de apoio,
como oficinas, jardins, armazéns e outros;
c) Embalagens e invólucros comuns, como papel,
cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza;
d) Resíduos provenientes da hotelaria
resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não
incluídos no grupo III.
|
Grupo
II – Resíduos hospitalares não perigosos
(não
estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos)
|
a) Material ortopédico: talas, gessos e
ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
b) Fraldas e resguardos descartáveis não
contaminados e sem vestígios de sangue;
c) Material de proteção individual utilizado
nos serviços gerais de apoio, com exceção do utilizado na recolha de
resíduos;
d) Embalagens vazias de medicamentos ou de
produtos de uso clínico ou comum, com exceção dos incluídos no grupo III e no
grupo IV;
e) Frascos de soros não contaminados, com
exceção dos do grupo IV.
|
Grupo
III – Resíduos hospitalares de risco biológico
(resíduos contaminados ou suspeitos de
contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz,
permitindo posterior eliminação como resíduo urbano)
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a) Todos os resíduos provenientes de quartos
ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de
hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de
autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de
investigação, com exceção dos do grupo IV;
b) Todo o material utilizado em diálise;
c) Peças anatómicas não identificáveis;
d) Resíduos que resultam da administração de
sangue e derivados;
e) Sistemas utilizados na administração de
soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
f) Sacos coletores de fluido orgânico e
respetivos sistemas;
g) Material ortopédico: talas, gessos e
ligaduras gessadas contaminadas ou com vestígios de sangue; material de
prótese retirado a doentes;
h) Fraldas e resguardos descartáveis
contaminados ou com vestígios de sangue;
i)
Material
de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio
geral em que haja contacto com produtos contaminados, como luvas, máscaras,
aventais e outros.
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Grupo
IV – Resíduos hospitalares específicos
(resíduos
de vários tipos de incineração obrigatória)
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a) Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas,
até publicação de legislação específica;
b) Cadáveres de animais se experiência
laboratorial;
c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas,
cateteres e todo o material invasivo;
d) Produtos químicos e fármacos rejeitados,
quando não sujeitos a legislação específica;
e) Citostáticos e todo o material utilizado na
sua manipulação e administração.
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Classificação
do Resíduos
O Despacho nº 272/96, de 13
de Agosto define ainda as condições de triagem, acondicionamento e
armazenamento dos resíduos nas unidades de saúde.
As operações de recolha e
transporte de resíduos hospitalares, bem como o seu armazenamento e tratamento
só pode ser efetuado por um operador licenciado.
A triagem e o
acondicionamento dos resíduos deverão ter lugar junto do local de produção, devendo
os Resíduos Hospitalares ser acondicionados de modo a permitir uma
identificação clara da sua origem e do seu grupo: os resíduos do grupo I e II
em recipiente de cor preta; os resíduos do grupo III em recipientes de cor
branca, com indicativo de risco biológico; os resíduos do grupo IV em
recipientes de cor vermelha, com exceção dos materiais cortantes e perfurantes
que devem ser acondicionados em recipientes imperfuráveis. Os contentores
utilizados para armazenagem e transporte dos resíduos dos grupos III e IV devem
ser facilmente manuseáveis, resistentes, estanques, mantendo-se hermeticamente
fechados, laváveis e desinfetáveis, se forem de uso múltiplo.
O armazenamento dos resíduos
deverá ser realizado num local específico para os resíduos dos grupos I e II,
separado dos resíduos do grupo III e IV, que deverão estar devidamente
sinalizados. O local de armazenamento deve ser dimensionado em função da
periodicidade de recolha e/ou eliminação, devendo a sua capacidade mínima
corresponder a três dias de produção. Caso este prazo seja ultrapassado, até um
máximo de sete dias, deverão existir condições de refrigeração no local de
armazenagem.
A produção de resíduos hospitalares depende de vários
fatores, como o número de utentes por dia, as especialidades existentes, os
tipos de cuidados de saúde prestados, a quantidade de material reutilizado, os
métodos de gestão existentes, entre outros.
Segundo o despacho supracitado, este responsabiliza ainda
os órgãos de gestão de cada unidade de saúde pelas seguintes ações:
sensibilização e formação do pessoal em geral e daquele afeto ao setor em
particular, nomeadamente nos aspetos relacionados com a proteção individual e
os corretos procedimentos; celebração de protocolos com outras unidades de
saúde ou recurso a entidades devidamente licenciadas, quando não dispuserem de
capacidade de tratamento dos seus resíduos; e, registo atualizado dos resíduos
produzidos.
Para terminar deixo algumas recomendações de medidas
que deverão ser implementadas de forma a existir uma adequada gestão de
resíduos hospitalares de forma contribuir para segurança, saúde e higiene
no trabalho:
- Informação/formação e sensibilização de todos os profissionais envolvidos nas diferentes etapas;
- Fornecimento dos equipamentos adequados para todas as etapas da gestão dos resíduos hospitalares;
- Estabelecimento de um programa de saúde ocupacional que inclua a imunização e tratamentos profiláticos após exposição e vigilância médica;
- Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Uma adequada gestão de Resíduos Hospitalares
depende de uma boa organização e administração, mas também de uma participação
ativa de pessoal bem informado e formado.
Para descontrair:
Documentos de Referência:
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