sexta-feira, 15 de março de 2013

RESÍDUOS HOSPITALARES

Caros leitores, esta semana vou falar-vos sobre Resíduos Hospitalares, uma vez que o meu orientador de estágio é o responsável pela gestão desse tipo de resíduos e me enquadrou acerca desta temática.
 
Os resíduos hospitalares constituem um grupo muito diversificado de resíduos e podem apresentar um grave problema de saúde pública e ambiental, uma vez que, se não forem controlados, poderão acarretar consequências diversas, entre as quais a disseminação de doenças por agentes biológicos, a contaminação das águas (em especial as subterrâneas), do solo, dos alimentos e do ar.
Os resíduos produzidos nas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde não apresentam todos a mesma perigosidade, sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco que a sua presença representa para a Saúde Pública e para o ambiente.
 
Gestão de Resíduos
Para a realização de uma boa gestão dos resíduos é necessária uma estratégia de prevenção e de minimização dos resíduos e dos riscos associados, bem como um correto encaminhamento dos mesmos.
 
Riscos para a Saúde
Os riscos para a saúde, decorrentes do contacto com os resíduos hospitalares, situam-se em três âmbitos diferentes:
Ø  Riscos Biológicos (doenças transmissíveis), devido a resíduos contaminados, os quais contêm microrganismos patogénicos.
Ø  Riscos Físicos, devido a resíduos cortantes e perfurantes, podendo causar ferimentos; substâncias radioativas; substâncias inflamáveis e explosivas, podendo causar lesão.
Ø  Riscos Químicos, devido a substâncias químicas perigosas e tóxicas, as quais podem ser inaladas, ingeridas ou entrar em contato com a pele; substâncias carcinogénicas (caso dos resíduos provenientes dos laboratórios de investigação).
 
Riscos para o Ambiente
Os impactos ambientais dos resíduos hospitalares podem ser:
Ø  Toxicidade animal e vegetal;
Ø  Riscos de Segurança;
Ø  Contaminação das águas, em especial subterrâneas;
Ø  Contaminação do solo;
Ø  Contaminação do ar;
Ø  Emissão de gases e partículas que contribuem para o aquecimento global (efeito de estufa) e depleção da camada de ozono;
Ø  Contaminação dos alimentos não protegidos;
Ø  Propagação de vetores de doença;
Ø  Cheiros e aspetos desagradáveis.
 
Para que seja possível uma redução dos resíduos, dever-se-á ter em atenção quatro etapas:
  • Redução na fonte (adoção de estratégias para uma boa gestão dos resíduos);
  • Produtos recicláveis (implica a preferência por produtos que possam ser reciclados);
  • Boas práticas de controlo (controlo de stocks, aplicar a desinfetantes e a outros produtos perecíveis);
  • Triagem adequada (separação correta dos resíduos das diferentes categorias, de modo a minimizar a quantidade de resíduos e enviar para tratamento).
 
São várias as empresas que se dedicam à Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares no Serviço de Saúde onde me encontro a estagiar, utilizando em Portugal, as mais modernas e ambientalmente corretas tecnologias de tratamento, trabalhando com todos os tipos de produtores de resíduos, independentemente da sua dimensão ou localização geográfica.
 
O Diploma Legal que estabelece o Regime Geral da Gestão de Resíduos é o Decreto-lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, que define resíduo hospitalar como o resíduo resultante de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
 
O Decreto-lei supracitado aplica-se às operações de gestão que compreendem a recolha, o transporte, armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos e são da responsabilidade de quem os produz.
 
A constante evolução que se verificou nos conceitos que suportam a gestão dos resíduos hospitalares determinou então a necessidade de existir uma classificação que garantisse uma separação mais seletiva na origem que permitisse o recurso a tecnologias mais diversificadas de tratamento.
Desta forma o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto classificou os resíduos hospitalares em quatro grupos distintos, sendo os resíduos objeto de tratamento apropriado diferenciado consoante o grupo a que pertençam. O quadro que se segue define os resíduos hospitalares pertencentes aos quatro grupos e respetivos tratamentos: grupos I e II, como resíduos não perigosos, e grupos III e IV, como resíduos perigosos.
 
Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos
(não apresentam exigências especiais no seu tratamento)
a)      Resíduos provenientes de serviços gerais, como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, entre outros;
b)      Resíduos provenientes de serviços de apoio, como oficinas, jardins, armazéns e outros;
c)       Embalagens e invólucros comuns, como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza;
d)      Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.
Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos
(não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos)
a)      Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
b)      Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
c)       Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
d)      Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com exceção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;
e)      Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do grupo IV.
Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico
(resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano)
a)      Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do grupo IV;
b)      Todo o material utilizado em diálise;
c)       Peças anatómicas não identificáveis;
d)      Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
e)      Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
f)       Sacos coletores de fluido orgânico e respetivos sistemas;
g)      Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminadas ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
h)      Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
i)        Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados, como luvas, máscaras, aventais e outros.
Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos
(resíduos de vários tipos de incineração obrigatória)
a)      Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
b)      Cadáveres de animais se experiência laboratorial;
c)       Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
d)      Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
e)      Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
Classificação do Resíduos

O Despacho nº 272/96, de 13 de Agosto define ainda as condições de triagem, acondicionamento e armazenamento dos resíduos nas unidades de saúde.
As operações de recolha e transporte de resíduos hospitalares, bem como o seu armazenamento e tratamento só pode ser efetuado por um operador licenciado.
 
A triagem e o acondicionamento dos resíduos deverão ter lugar junto do local de produção, devendo os Resíduos Hospitalares ser acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem e do seu grupo: os resíduos do grupo I e II em recipiente de cor preta; os resíduos do grupo III em recipientes de cor branca, com indicativo de risco biológico; os resíduos do grupo IV em recipientes de cor vermelha, com exceção dos materiais cortantes e perfurantes que devem ser acondicionados em recipientes imperfuráveis. Os contentores utilizados para armazenagem e transporte dos resíduos dos grupos III e IV devem ser facilmente manuseáveis, resistentes, estanques, mantendo-se hermeticamente fechados, laváveis e desinfetáveis, se forem de uso múltiplo.
 
O armazenamento dos resíduos deverá ser realizado num local específico para os resíduos dos grupos I e II, separado dos resíduos do grupo III e IV, que deverão estar devidamente sinalizados. O local de armazenamento deve ser dimensionado em função da periodicidade de recolha e/ou eliminação, devendo a sua capacidade mínima corresponder a três dias de produção. Caso este prazo seja ultrapassado, até um máximo de sete dias, deverão existir condições de refrigeração no local de armazenagem.

A produção de resíduos hospitalares depende de vários fatores, como o número de utentes por dia, as especialidades existentes, os tipos de cuidados de saúde prestados, a quantidade de material reutilizado, os métodos de gestão existentes, entre outros.
 
Segundo o despacho supracitado, este responsabiliza ainda os órgãos de gestão de cada unidade de saúde pelas seguintes ações: sensibilização e formação do pessoal em geral e daquele afeto ao setor em particular, nomeadamente nos aspetos relacionados com a proteção individual e os corretos procedimentos; celebração de protocolos com outras unidades de saúde ou recurso a entidades devidamente licenciadas, quando não dispuserem de capacidade de tratamento dos seus resíduos; e, registo atualizado dos resíduos produzidos.
 
Para terminar deixo algumas recomendações de medidas que deverão ser implementadas de forma a existir uma adequada gestão de resíduos hospitalares de forma contribuir para segurança, saúde e higiene no trabalho:
  • Informação/formação e sensibilização de todos os profissionais envolvidos nas diferentes etapas;
  • Fornecimento dos equipamentos adequados para todas as etapas da gestão dos resíduos hospitalares;
  • Estabelecimento de um programa de saúde ocupacional que inclua a imunização e tratamentos profiláticos após exposição e vigilância médica;
  • Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
 
Uma adequada gestão de Resíduos Hospitalares depende de uma boa organização e administração, mas também de uma participação ativa de pessoal bem informado e formado.
 
Para descontrair:
 
Documentos de Referência:
 
 

Sem comentários:

Enviar um comentário