AVALIAÇÃO DE RISCOS
No local
de trabalho, a entidade patronal tem o dever geral de assegurar a segurança e a
saúde dos trabalhadores em todos os aspetos relacionados com o trabalho. A
avaliação de riscos permite que os empregadores tomem as medidas necessárias
para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Estas
medidas incluem:
Prevenção
dos riscos profissionais;
Prestação
de informação aos trabalhadores;
Prestação
de formação aos trabalhadores;
Adequação
da organização e de meios para a implementação das medidas necessárias.
Apesar de
o objetivo da avaliação de riscos consistir na prevenção dos riscos
profissionais, devendo ser sempre este o objetivo principal, nem sempre poderá
ser alcançado na prática. Sempre que não seja possível eliminar os riscos,
estes devem ser diminuídos e o risco residual controlado. Numa fase posterior,
enquanto parte do programa de revisão, esse risco residual será reavaliado e a
possibilidade de eliminação do risco talvez possa ser reconsiderada face a
novas informações.
A
avaliação de riscos deve ser estruturada e implementada de forma a ajudar os
empregadores a:
Identificar
os perigos existentes no local de trabalho e avaliar os riscos associados aos
mesmos, determinar as medidas que devem ser adotadas para proteger a saúde e a
segurança dos seus trabalhadores e de outros trabalhadores, tendo em devida
consideração as exigências legais;
Avaliar
os riscos, a fim de efetuar escolhas informadas relativamente ao equipamento de
trabalho, às substâncias químicas ou preparações utilizadas, à adaptação do
local de trabalho e à organização do trabalho;
Verificar
se as medidas aplicadas são adequadas;
Definir
prioridades no caso de virem a ser necessárias medidas adicionais na sequência
da avaliação;
Demonstrar
a si próprios, às autoridades competentes, aos trabalhadores e aos seus
representantes que todos os fatores pertinentes relacionados com o trabalho foram
tidos em consideração, e que foi efetuado um juízo válido e informado acerca
dos riscos e das medidas necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança;
Garantir
que as medidas preventivas e que os métodos de trabalho e de produção,
considerados necessários e implementados na sequência de uma avaliação de
riscos, proporcionam uma melhoria do nível de proteção dos trabalhadores.
Reduzir os acidentes no
local de trabalho: conselhos para as entidades patronais
As entidades patronais devem tomar as medidas necessárias para garantir
a saúde e a segurança dos trabalhadores Para prevenir acidentes, deve instaurar
um sistema de gestão da saúde e da segurança que inclua a avaliação de riscos,
a gestão dos riscos e procedimentos de acompanhamento.
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no
processo de avaliação de riscos podem ser divididos em cinco etapas:
Etapa 1. Identificação dos perigos e das
pessoas em risco
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação
dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
Etapa
2. Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (sua gravidade e probabilidade) e
classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a
prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos.
Etapa
3. Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controlo dos
riscos.
Etapa
4. Adoção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de proteção, através da elaboração
de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver
imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o quê e
quando, prazos de execução das tarefas e meios afetados à aplicação das
medidas.
Etapa
5. Acompanhamento e revisão
A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar a
sua permanente atualização. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na
organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma
investigação sobre um acidente ou um “quase acidente”.
Importa salientar, contudo, que existem outros métodos que funcionam
igualmente bem, particularmente para riscos e circunstâncias mais complexos. A
escolha da abordagem para a avaliação dependerá:
Da natureza do local de trabalho (por exemplo, se se trata de um
estabelecimento fixo ou temporário);
Do tipo de processo (por exemplo, operações repetitivas, processos de
desenvolvimento/transformação, trabalho em função das necessidades);
Da tarefa executada (repetitiva, ocasional ou de elevado risco).
Nalguns casos, uma única abordagem que abranja todos os riscos
existentes no local de trabalho ou numa atividade poderá ser adequada. Noutros
casos, poderá ser mais adequado adotar diferentes abordagens para diferentes
áreas do local de trabalho.
Documentos de Referência:
-
MIGUEL, A.S. (2010), Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 11Ed. Portp Editora;
Nunes, Rogério (2010), PowerPoint de Saúde Ocupacional - Análises de Riscos, ESS - IPBEJA.