sexta-feira, 12 de abril de 2013

critérios a ter para realização das Medições da qualidade do ar interior


Olá a todos os que têm acompanhado o meu Blog, como vos tinha mencionado no início, o meu estágio irá passar essencialmente pela realização de medições da Qualidade do Ar Interior. Desta forma resolvi informar-vos de como se realizam as medições e quais as medidas a tomar para as mesmas, então esta semana vou falar-vos dos critérios a ter para a realização das medições da Qualidade do Ar Interior.
 
Uma avaliação da Qualidade do Ar Interior tem por objetivo minimizar um ou vários problemas do ar ambiente nos edifícios
 
As medições da Qualidade do Ar Interior devem ser definidas, tendo em conta:
  • A identificação das zonas e dos locais para a realização das medições;
  • O número mínimo de pontos de medição e sua localização;
  • O momento ou período do dia e duração.
 
Identificação das zonas e dos locais para a realização das medições
 
Para efeitos da avaliação dos parâmetros da Qualidade do Ar Interior que constam no RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios), num edifico que será objeto de análise, os espaços devem ser agrupados por zonas de medição, e deverá ser realizada no mínimo uma medição de cada parâmetro analisável.
 
Para determinar as de medição no edifício, dever-se-á ter em conta alguns critérios, tais como:
ü  Os espaços a agrupar numa mesma zona deve possuir o mesmo plano de distribuição de ar e serem servidos pela mesma Unidade de Tratamento de Ar (UTA) ou, na ausência deste, pelo mesmo sistema de ventilação. Deve também apresentar:
o   Idênticos tipos e níveis de atividades, de cargas térmicas e de fontes de emissão de poluentes;
o   Compartimentação e organização dos espaços idênticos, tais como gabinete médico, salas de espera, laboratório, entre outros.
ü  Os espaços com características semelhantes onde existam ocupantes/utentes mais suscetíveis, tais como crianças e idosos.
 
Número mínimo de pontos de medição em cada local

O número mínimo de pontos de cada medição por local deve ser calculado (arredondando á unidade), pela seguinte expressão:
Ni – nº de pontos de medida da zona i (Ni ≥ 1)
Ai – área da zona i (m2)

Seleção dos locais de amostragem para uma medição da Qualidade do Ar Interior

A seleção dos espaços objetos de medição poderá ser realizada:
ü  Aleatoriamente;
ü  Em zonas “isentas” para comparação com zonas de queixas dos ocupantes/utentes;
ü  Por zonas contíguas com características específicas. Como por exemplo a proximidade com áreas de perfumaria, restauração, atividades de limpeza a seco, garagens, salas de impressoras, entre outros;
ü  Em zonas dos edifícios fustigadas por ventos predominantes.
 
Definição da localização dos pontos de medição

Para a localização dos pontos de medição, dever-se-á ter em conta os seguintes critérios:
ü  As medições devem ser realizadas na zona ocupada do espaço, onde represente atividades ocupacionais, definida de acordo com a norma europeia EN13779 (fornece orientação para os projetistas, proprietários e utilizadores do sistema AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado) a fim de conseguir um ambiente interior confortável e saudável em todas as estações com custos de instalação e funcionamento aceitáveis);
ü  Os pontos de medida deverão estar a mais de 1 metro das fontes de contaminação, tais como impressoras, fotocopiadoras, fumo de cigarros, entre outros;
ü  O local da medição deverá ser a pelo menos 0,5m dos cantos, paredes, divisórias e outras superfícies verticais (Ex: cabides). Caso não se seja possível cumprir estas indicações, dever-se-á anotar essa informação;
ü  A medição não deverá ser realizada diretamente de baixo ou em frente dos difusores de abastecimento de ar, unidades de difusão, ventoinhas ou aquecedores, entre outros;
ü  As medições devem ser realizadas uma altura de 1,5m acima do chão;
ü  Deve ter-se em atenção a colocação do equipamento, de forma a não impedir a passagem dos ocupantes e obstrução de saídas de emergência.
 
Momento das medições
 
As medições devem ser realizadas em períodos de normal ocupação, funcionamento ou utilização do edifício, duas ou três horas após o funcionamento do espaço e se possível, com a máxima ocupação.
 
Tempo de medição
 
É recomendado, para cada registo de leitura, um período mínimo de 5 minutos para sistemas de medição portáteis de leitura em tempo real dos parâmetros poluentes, tais como EVM-7, que será o utilizado na medição da Qualidade do Ar Interior. O tempo de medição deverá ser representativo de período de ocupação, tendo em vista a verificação da conformidade das concentrações máximas de referência.

Equipamento utilizado
EVM-7 é o equipamento utilizado na medição da Qualidade do Ar Interior
Mede vários parâmetros, tais como:
ü  Partículas Suspensas no Ar (PM10);
ü  Compostos Orgânicos Voláteis (COVs);
ü  Monóxido de Carbono (CO);
ü  Dióxido de Carbono (CO2);
ü  Temperatura;
ü  Humidade Relativa;
ü  Ponto de Orvalho.
O bom funcionamento dos equipamentos de medição da Qualidade do Ar Interior são críticos para o sucesso de qualquer programa de amostragem. Para garantir medições exatas, é necessária a calibração do equipamento, usando padrões com concentrações conhecidas das substâncias que se pretender quantificar, e também uma concentração de zero.

Informação a recolher antes da realização das medições
Ø  Recolha de informação acerca dos locais a amostrar;
Ø  Preparar as plantas do edifício com a identificação dos locais para a realização das medições.
 
Informação a recolher durante a realização das medições
Ø  Estimar o número de ocupantes no local, contando as secretárias ou postos de trabalho;
Ø  Avaliar os padrões de ocupação;
Ø  Registar as quantidades relativas de espaços abertos e fechados, e de corredores em cada piso;
Ø  Verificar os sistemas de AVAC e o número de unidades de tratamento de ar (UTA) que serve cada local, podendo os mesmos serem identificados nas plantas.

Tratamento de Resultados
 
Por fim, os resultados das medições realizadas devem ser alvo de tratamento, tendo em vista a obtenção de valores representativos que devem ser utilizados para efeitos de verificação e comparação com legislação em vigor, para posterior elaboração de um relatório final.
 
A Legislação utilizada para avaliar as condições da Qualidade do Ar Interior é o Decreto-lei nº 79/2006 de 4 de Abril onde consta as concentrações máximas do poluentes dos edificios.
 
Tipo
Parâmetros
Concentração máxima de referência
mg/m3
ppm
Físico-químicos
Partículas Suspensas no Ar (PM10)
0,15
-
Dióxido de Carbono (CO2)
1800
1000
Monóxido de Carbono (CO)
12,5
10,90
Ozono (O3)
0,2
0,10
Formaldeído (HCHO)
0,1
0,08
Compostos Orgânicos Voláteis Totais (COVs)
0,6
0,29
Radão
400 Bq/m3
Microbiológicos
Bactérias
500 UFC/m3 de ar
Fungos
500 UFC/m3 de ar
Legionella
100 UFC/L de água
Concentrações máximas de referência de poluentes no interior dos edificios (Decreto-lei nº79/2006 de 4 de Abril)
 
A Organização Mundial de Saúde (OMS) sustenta que a possibilidade de um determinado poluente chegar aos pulmões de uma pessoa é mil vezes maior dentro de casa do que fora.
Desta forma, é muito importante existerem avaliações da Qualidade do Ar Interior para contribuir para uma boa qualidade de vida da população. 
 

 

 Documentos de Referência:

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