sexta-feira, 22 de março de 2013

PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
 
Olá cibernautas, tal como referi na 1ªsemana de estágio, o gabinete no qual me encontro a estagiar é o responsável por identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho. Além do meu orientador de estágio encontra-se também um colega de trabalho no gabinete que é responsável pela segurança contra incêndios, planos de emergências, entre outras áreas inseridas na mesma temática.

Desta forma, resolvi falar um pouco sobre a prevenção e proteção contra incêndios, para que tenham alguma perceção acerca do tema, uma vez que anualmente, nas empresas, os incêndios provocam grandes prejuízos materiais e muitas vítimas, por queimaduras e ferimentos, bem como por intoxicação.

Mesmo que não haja acidentes causados pelo incêndio, a maioria das vezes os trabalhadores enfrentam a privação do seu trabalho habitual, durante um período de tempo apreciável. É então necessário assegurar medidas de forma a impedir que o fogo se declare ou, quando tal acontece, impedir a sua propagação.

Por outro lado, é necessário providenciar todos os meios materiais e humanos suscetíveis de controlar com rapidez um incêndio, desde o seu início.

As estatísticas disponíveis revelam que as causas mais frequentes dos incêndios (ordem decrescente) são:
Ø  Instalações elétricas;
Ø  Utilização de chamas nuas e superfícies quentes;
Ø  Presença inadequada de matérias inflamáveis, designadamente, líquidos e gases;
Ø  Aparelhos de aquecimento.

O estudo das causas de incêndios, bem como dos fenómenos associados à sua propagação, revela-se da maior importância para a sua prevenção e controlo.

O elemento decisivo para a melhoria das condições de segurança contra incêndio estará na formação de quadros e responsáveis técnicos das empresas e na sensibilização e motivação de todos os seus trabalhadores.

 A ESSÊNCIA DO FOGO
O fogo é uma reação química de oxidação-redução fortemente exotérmica.

Um incêndio é uma reação de combustão (oxidação-redução) fortemente exotérmica e que se desenvolve de forma descontrolada, quer no tempo quer no espaço. Para além da emissão de calor, verifica-se, num incêndio, a emissão maia intensa de fumo e gases de combustão.

Triângulo do Fogo
Sendo os processos de combustão muito complexos, podem apresentar-se mediante um triângulo no qual um dos seus lados, representa um dos três fatores indispensáveis para a eclosão de um fogo:
Ø  Combustível (é o que arde);
Ø  Comburente (é o que permite a combustão);
Ø  Energia de ativação (energia mínima necessária para se iniciar a reação, que é fornecida pela fonte de inflamação).
 
Figura I: Triângulo do Fogo
 


Medidas de Segurança contra incêndio
As medidas de segurança contra incêndio visam o cumprimento dos seguintes objetivos:
Ø  Reduzir os riscos de eclosão;
Ø  Limitar a propagação do fogo, fumo e gases;
Ø  Promover a evacuação segura e rápida dos ocupantes;
Ø  Facilitar a intervenção dos Bombeiros.

Mas estas medidas podem ser condicionadas por alguns fatores, tais como:
Ø  Porte do edifício;
Ø  Tipo de ocupação (física e humana) – Habitação;
Ø  Natureza;
Ø  Tipo de Atividade.

 Para combater eficazmente um incêndio com o mínimo de desgaste é fundamental agir com rapidez.
 
AGENTES DE EXTINÇÃO
Para atacar eficazmente um início de incêndio é necessário dispor de um agente de extinção mais apropriado. Existem vários agentes extintores que atuam de maneira específica sobre cada um dos elementos anteriormente referidos.

A escolha do agente adequado dependerá da classe de fogo e das características do combustível.

Classe de Fogos
O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, classifica os fogos segundo o tipo de combustível, permitindo rapidamente prescrever o agente extintor a aplicar. Este decreto-lei considera as seguintes classes de fogos:

Tabela I: Classes de Fogos
 
Na tabela seguinte é apresentada uma tabela que relaciona as classes de fogos com os agentes extintores mais utilizados, de acordo com a sua eficácia: 
 
Classes de Fogo
Agente Extintor
A
B
C
D
Água
Eficaz
Não Usar
Não Usar
Não Usar
Espuma
Eficaz
Muito Eficaz
Não Usar
Não Usar
Pó BC
Não Usar
Muito Eficaz
Muito Eficaz
Não Usar
Pó ABC
Muito Eficaz
Muito Eficaz
Muito Eficaz
Não Usar
CO2
Pouco Eficaz
Eficaz
Eficaz
Não Usar
Pó D
Não usar
Não Usar
Não Usar
Eficaz
Tabela II: Relação das classes de incêndio com os agentes extintores
 
Colocação de Extintores
Os extintores devem ser colocados nos pilares ou nas paredes e em locais amplos, sinalizados e de preferência à entrada dos locais de trabalho.
De acordo com a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, Art. 163º, nº3 da secção I do capítulo, os extintores devem estar colocados de maneira a que o seu manípulo permaneça a uma altura não superior a 1,20 m do pavimento e sinalizados com placa fotoluminescente e bem visíveis.
A placa fotoluminescente com indicação do tipo de extintor e materiais a que se destina deve ser colocada entre 1,30 m e 1,40 m do pavimento (acima do manípulo do extintor). E a placa fotoluminescente de sinalização de extintor colocada em todos os extintores, a uma altura aproximada de 2,00 m do pavimento.
É muito importante que os trabalhadores sejam informados quanto ao tipo de extintor a utilizar e o seu modo de funcionamento.

 
Figura 2: Colocação de um extintor

 
Utilização de Extintores
Na utilização dos extintores deve ter-se em atenção os seguintes princípios:

Ø  Um incêndio ao ar livre deve ser sempre combatido no sentido do vento, de forma a evitar queimaduras, inalação de gases e fumo e o desvio do agente extintor;
 

Ø  Dirigir o jato do agente extintor para a base das chamas, efetuando um disparo curto para comprovar que o extintor se encontra em perfeitas condições; 
 

Ø  Aproximar-se do foco de incêndio, progressiva e cautelosamente (3 a 5 metros consoante o tipo de extintor e capacidade do extintor);

Ø  Varrer lentamente toda a superfície incendiada, dirigindo o jato do agente extintor, avançando à medida que este vai perdendo alcance e se for extinguindo;
Importante: se o extintor for de dióxido de carbono (CO2), aproximar-se o mais possível do incêndio, uma vez que a sua natureza tem pouco alcance e é facilmente desviado pelo vento.
 
Ø  Em incêndios de combustíveis líquidos, evitar uma pressão muito forte na sua superfície impedindo o alargamento da área afetada;
 
Ø  Dar por terminada a atuação, apenas depois de se assegurar de que o incêndio não se reacenderá.

 
Ativação do Extintor
Na utilização de um extintor o primeiro passo será a ativação deste, ou seja colocá-lo em condições de funcionamento. Para tal o operador deve retirar a cavilha de segurança (Fig.3) e premir o manípulo existente na válvula do extintor (Fig.4) quando o comando está instalado na referida válvula.
 


Após toda a informação que disponibilizei para que todos os leitores se familiarizem um pouco sobre esta temática, como futura Técnica de Saúde Ambiente penso que é muito importante serem realizadas vistorias aos locais de trabalho, bem como verificação da validade dos extintores e a sua localização, que muita das vezes não é a mais correta. Deve ser realizada anualmente a manutenção de todos os extintores.
É importante também explicar à entidade empregadora e aos trabalhadores os perigos a que estão expostos, de forma a ser tomada uma resposta rápida em caso de incêndio, e recomendar que todos os trabalhadores tenham formação nesta área.
Como supracitado, existem diferentes classes de fogos associados a cada agente extintor, desta forma, é importante em cada local de trabalho a existência de um extintor adequado ao material existente no local para que a extinção de um incêndio seja mais eficaz.

Documentos de Referência:

sexta-feira, 15 de março de 2013

RESÍDUOS HOSPITALARES

Caros leitores, esta semana vou falar-vos sobre Resíduos Hospitalares, uma vez que o meu orientador de estágio é o responsável pela gestão desse tipo de resíduos e me enquadrou acerca desta temática.
 
Os resíduos hospitalares constituem um grupo muito diversificado de resíduos e podem apresentar um grave problema de saúde pública e ambiental, uma vez que, se não forem controlados, poderão acarretar consequências diversas, entre as quais a disseminação de doenças por agentes biológicos, a contaminação das águas (em especial as subterrâneas), do solo, dos alimentos e do ar.
Os resíduos produzidos nas Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde não apresentam todos a mesma perigosidade, sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco que a sua presença representa para a Saúde Pública e para o ambiente.
 
Gestão de Resíduos
Para a realização de uma boa gestão dos resíduos é necessária uma estratégia de prevenção e de minimização dos resíduos e dos riscos associados, bem como um correto encaminhamento dos mesmos.
 
Riscos para a Saúde
Os riscos para a saúde, decorrentes do contacto com os resíduos hospitalares, situam-se em três âmbitos diferentes:
Ø  Riscos Biológicos (doenças transmissíveis), devido a resíduos contaminados, os quais contêm microrganismos patogénicos.
Ø  Riscos Físicos, devido a resíduos cortantes e perfurantes, podendo causar ferimentos; substâncias radioativas; substâncias inflamáveis e explosivas, podendo causar lesão.
Ø  Riscos Químicos, devido a substâncias químicas perigosas e tóxicas, as quais podem ser inaladas, ingeridas ou entrar em contato com a pele; substâncias carcinogénicas (caso dos resíduos provenientes dos laboratórios de investigação).
 
Riscos para o Ambiente
Os impactos ambientais dos resíduos hospitalares podem ser:
Ø  Toxicidade animal e vegetal;
Ø  Riscos de Segurança;
Ø  Contaminação das águas, em especial subterrâneas;
Ø  Contaminação do solo;
Ø  Contaminação do ar;
Ø  Emissão de gases e partículas que contribuem para o aquecimento global (efeito de estufa) e depleção da camada de ozono;
Ø  Contaminação dos alimentos não protegidos;
Ø  Propagação de vetores de doença;
Ø  Cheiros e aspetos desagradáveis.
 
Para que seja possível uma redução dos resíduos, dever-se-á ter em atenção quatro etapas:
  • Redução na fonte (adoção de estratégias para uma boa gestão dos resíduos);
  • Produtos recicláveis (implica a preferência por produtos que possam ser reciclados);
  • Boas práticas de controlo (controlo de stocks, aplicar a desinfetantes e a outros produtos perecíveis);
  • Triagem adequada (separação correta dos resíduos das diferentes categorias, de modo a minimizar a quantidade de resíduos e enviar para tratamento).
 
São várias as empresas que se dedicam à Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares no Serviço de Saúde onde me encontro a estagiar, utilizando em Portugal, as mais modernas e ambientalmente corretas tecnologias de tratamento, trabalhando com todos os tipos de produtores de resíduos, independentemente da sua dimensão ou localização geográfica.
 
O Diploma Legal que estabelece o Regime Geral da Gestão de Resíduos é o Decreto-lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, que define resíduo hospitalar como o resíduo resultante de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
 
O Decreto-lei supracitado aplica-se às operações de gestão que compreendem a recolha, o transporte, armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos e são da responsabilidade de quem os produz.
 
A constante evolução que se verificou nos conceitos que suportam a gestão dos resíduos hospitalares determinou então a necessidade de existir uma classificação que garantisse uma separação mais seletiva na origem que permitisse o recurso a tecnologias mais diversificadas de tratamento.
Desta forma o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto classificou os resíduos hospitalares em quatro grupos distintos, sendo os resíduos objeto de tratamento apropriado diferenciado consoante o grupo a que pertençam. O quadro que se segue define os resíduos hospitalares pertencentes aos quatro grupos e respetivos tratamentos: grupos I e II, como resíduos não perigosos, e grupos III e IV, como resíduos perigosos.
 
Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos
(não apresentam exigências especiais no seu tratamento)
a)      Resíduos provenientes de serviços gerais, como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, entre outros;
b)      Resíduos provenientes de serviços de apoio, como oficinas, jardins, armazéns e outros;
c)       Embalagens e invólucros comuns, como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza;
d)      Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.
Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos
(não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos)
a)      Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
b)      Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
c)       Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
d)      Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com exceção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;
e)      Frascos de soros não contaminados, com exceção dos do grupo IV.
Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico
(resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano)
a)      Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do grupo IV;
b)      Todo o material utilizado em diálise;
c)       Peças anatómicas não identificáveis;
d)      Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
e)      Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV;
f)       Sacos coletores de fluido orgânico e respetivos sistemas;
g)      Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminadas ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
h)      Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
i)        Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados, como luvas, máscaras, aventais e outros.
Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos
(resíduos de vários tipos de incineração obrigatória)
a)      Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
b)      Cadáveres de animais se experiência laboratorial;
c)       Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
d)      Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
e)      Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.
Classificação do Resíduos

O Despacho nº 272/96, de 13 de Agosto define ainda as condições de triagem, acondicionamento e armazenamento dos resíduos nas unidades de saúde.
As operações de recolha e transporte de resíduos hospitalares, bem como o seu armazenamento e tratamento só pode ser efetuado por um operador licenciado.
 
A triagem e o acondicionamento dos resíduos deverão ter lugar junto do local de produção, devendo os Resíduos Hospitalares ser acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem e do seu grupo: os resíduos do grupo I e II em recipiente de cor preta; os resíduos do grupo III em recipientes de cor branca, com indicativo de risco biológico; os resíduos do grupo IV em recipientes de cor vermelha, com exceção dos materiais cortantes e perfurantes que devem ser acondicionados em recipientes imperfuráveis. Os contentores utilizados para armazenagem e transporte dos resíduos dos grupos III e IV devem ser facilmente manuseáveis, resistentes, estanques, mantendo-se hermeticamente fechados, laváveis e desinfetáveis, se forem de uso múltiplo.
 
O armazenamento dos resíduos deverá ser realizado num local específico para os resíduos dos grupos I e II, separado dos resíduos do grupo III e IV, que deverão estar devidamente sinalizados. O local de armazenamento deve ser dimensionado em função da periodicidade de recolha e/ou eliminação, devendo a sua capacidade mínima corresponder a três dias de produção. Caso este prazo seja ultrapassado, até um máximo de sete dias, deverão existir condições de refrigeração no local de armazenagem.

A produção de resíduos hospitalares depende de vários fatores, como o número de utentes por dia, as especialidades existentes, os tipos de cuidados de saúde prestados, a quantidade de material reutilizado, os métodos de gestão existentes, entre outros.
 
Segundo o despacho supracitado, este responsabiliza ainda os órgãos de gestão de cada unidade de saúde pelas seguintes ações: sensibilização e formação do pessoal em geral e daquele afeto ao setor em particular, nomeadamente nos aspetos relacionados com a proteção individual e os corretos procedimentos; celebração de protocolos com outras unidades de saúde ou recurso a entidades devidamente licenciadas, quando não dispuserem de capacidade de tratamento dos seus resíduos; e, registo atualizado dos resíduos produzidos.
 
Para terminar deixo algumas recomendações de medidas que deverão ser implementadas de forma a existir uma adequada gestão de resíduos hospitalares de forma contribuir para segurança, saúde e higiene no trabalho:
  • Informação/formação e sensibilização de todos os profissionais envolvidos nas diferentes etapas;
  • Fornecimento dos equipamentos adequados para todas as etapas da gestão dos resíduos hospitalares;
  • Estabelecimento de um programa de saúde ocupacional que inclua a imunização e tratamentos profiláticos após exposição e vigilância médica;
  • Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
 
Uma adequada gestão de Resíduos Hospitalares depende de uma boa organização e administração, mas também de uma participação ativa de pessoal bem informado e formado.
 
Para descontrair:
 
Documentos de Referência: